Começamos este artigo com os seguintes questionamentos: Você sabe o que são as Normativas Regulamentadoras de Trabalho e qual a relação delas com as Avaliações Psicossociais?
As normas regulamentadoras de Trabalho (NR) são disposições complementares da Segurança e da Medicina do Trabalho ligado a CLT e são consideradas como um grande avanço na legislação brasileira.
Avanço porque estabelecem os parâmetros mínimos e as instruções para a promoção da saúde e segurança do trabalhador de acordo com cada função ou atividade desempenhada.
No momento, o Brasil possui 37 NRs em vigor que tratam de temas diversos, porém destas somente três exigiam a Avaliação Psicossocial obrigatória, como é o caso do:
- Trabalho com Líquidos Combustíveis e Inflamáveis (NR 20);
- Trabalho em Espaço Confinado (NR 33);
- Trabalho em Altura (NR 35)
Entretanto, com a nova norma regulamentadora se discute a Avaliação Psicossocial também para as funções que exigem:
- Trabalho com Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 07);
- Trabalho de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade (NR 10);
- Trabalho com Operações de Máquinas e Equipamentos Móveis (NR 12);
- Trabalho na Construção Naval (NR 34);
- Trabalho de Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados (NR 36).
Ok, foi especificado o que são as NRs, mas o que significa, então, a Avaliação Psicossocial e qual a sua importância para a empresa e para o colaborador?
Tendo como base as exigências estabelecidas pelas NRs, as Avaliações Psicossociais procuram identificar aspectos que possam comprometer a segurança, saúde e desempenho dos trabalhadores ao realizarem suas atividades. Para isto, poderão ser utilizados questionários, entrevista, testes psicológicos que procuram analisar, compreender e esclarecer a dinâmica dos processos psicológicos representativos daquele colaborador através dos traços de personalidade, questões familiares e sociais, assim como, habilidades profissionais para a atividade.
Em síntese: o objetivo é mapear o perfil psicológico do colaborador e analisar a condição deste ser exposto aos riscos de sua função, existindo a possibilidade de prevenir acidente e preservar a vida.
As Avaliações Psicossociais, nos casos mencionados acima, devem sempre ser realizadas como processo da etapa admissional e, posteriormente deverão manter periodicidade anual. Contudo, em casos em que ocorra o envolvimento do colaborador em acidentes é importante que este passe novamente pela Avaliação Psicossocial para que seja minimizada a possibilidade de o incidente ter sido provocado por um estado psicológico inadequado e que possam interferir na segurança do trabalhador em caso de reincidência.
Portanto, para que o colaborador consiga desempenhar suas atividades, mesmo exposto a ambientes com riscos, é fundamental que esteja em condições psicossociais favoráveis. Com isto, se garante o cuidado, a saúde e a prevenção à acidentes, preservando a vida do colaborador.
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