top of page

eSocial: A mudança do Departamento Pessoal

Em vigor desde 2018, o eSocial tem a função de desenvolver uma serie de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual.


Apesar de estarmos já há pouco mais de 2 anos utilizando e vivenciando, várias dúvidas ainda pairam sobre o assunto.


O que é eSocial? É um sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, instituído pelo Decreto n° 8.373, de 11 de dezembro de 2014, passando a vigorar a partir de 2018. Tivemos, então, um “prazo” de 4 anos para nos organizarmos em quanto empresa e “migrar” nossos processos. Ele unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Trata-se, portanto, da geração digital da folha de pagamento e demais informações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e de apuração de tributos e do FGTS.


Este processo não altera as obrigações já existentes, porem cria um jeito único e mais simplificado de executar.


Um dos principais pontos é o cruzamento das informações, unificando em um sistema único obrigações acessórias que, ate então, eram realizadas separadamente.


O eSocial funciona de forma 100% digital, com o objetivo de unificar todas as informações referentes às obrigações trabalhistas e fiscais, entre empresas e seus respectivos colaboradores.


Ainda estamos em processo de implantação de várias obrigações acessórias, ocorrendo gradativamente estas alterações. Uma alteração que ocorre, por exemplo, é a CTPS digital, sendo que não há mais a necessidade da CTPS física às empresas. Todo registro passa o ocorrer em ambiente digital e virtual do social, sendo que o trabalhador tem acesso pelo próprio celular.


Férias, alterações trabalhistas, rescisões passam a ser “anotados” virtualmente, desonerando, assim, o departamento pessoal das empresas.


Seguem as alterações das obrigações acessórias:


Livro de Registro de Empregado (LRE) – já substituído;


Folha de Pagamento – Estabelecimentos/Obras;


CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social – já substituído parcialmente;


GPS – já substituído parcialmente;


GFIP;


RAIS – já substituído parcialmente;


CAGED – já foi substituído parcialmente;


DIRF;


DCTF;


GRF e GRRF;


Quadro horário de trabalho – já substituído pela informação do evento S-2200;


MANAD;


Comunicação de Dispensa (CD);


Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT);


Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).


Em suma, apesar de já terem surgidos algumas informações que o eSocial deixaria de existir, esta possibilidade é remota, dado o tempo e investimento dispensado na implementação do sistema. Há, conforme apresentado, uma gradativa e crescente mudança, sendo que alguns eventos ainda estão em implantação e migração sistêmica.

30 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page