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Assédio Moral no Trabalho

O objetivo do texto da semana é abordar o tema “Assédio Moral”, assunto de extrema importância e, muitas vezes, pouco discutido no contexto do trabalho. Para isso vamos responder as seguintes perguntas: O que é o assédio moral no trabalho? Quais comportamentos podem ser caracterizados como assédio moral? Quem poderá ser vítima da agressão e quem é o agressor? Quais são as possíveis consequências do assédio moral no trabalho? Qual deve ser a conduta da empresa frente ao caso?


  • O que é o Assédio Moral no Trabalho? Caracteriza-se como uma forma de violência no trabalho que incide em uma exposição repetitiva e prolongada do(s) colaborador(es) ou colaboradora(s) a situações humilhantes e constrangedoras que podem ser praticadas por uma ou mais pessoas.


  • Quais comportamentos podem ser caracterizados como assédio moral no trabalho? Poderão assumir a forma de ações diretas ou indiretas como, por exemplo:

  1. Acusar o(a) trabalhador(a) de erros que não existem de fato;

  2. Forçar o(a) colaborado(a) a pedir demissão;

  3. Impor metas abusivas ou de difícil atingimento;

  4. Expor o(a) colaborador(a) a xingamentos e agressões verbais;

  5. Realizar brincadeiras ofensivas e constrangedoras;

  6. Humilhar de maneira pública ou privada;

  7. Ameaçar de punição ou demissão;

  8. Causar punições injustas;

  9. Determinar horários e jornadas de trabalho excessivos;

  10. Dar instruções erradas para prejudicar ou não dar as instruções necessárias;

  11. Retirar os instrumentos de trabalho, como computador, telefone;

  12. Atribuir apelidos vexatórios ou pejorativos.


  • Quem poderá ser vítima de assédio moral e quem é o assediador? As pessoas que se tornam vítimas não necessariamente são indivíduos frágeis ou que apresentam qualquer transtorno. As vítimas têm características percebidas pelo assediador como ameaçadoras ao seu poder como, por exemplo, pessoas que reagem ao autoritarismo ou que se recusam a submeter-se a ele. Além desses casos, as vítimas podem ser grupos que já sofrem discriminação social, tais como mulheres, membros da comunidade LGBTQIA+, pessoas com deficiências, idosos, minorias étnicas. Já em relação ao abusador, este pode ser uma única pessoa ou um grupo, também poderá ocorrer do líder para o liderado, do liderado para o líder, assim como, entre os pares.


  • Quais são as possíveis consequências do Assédio Moral no Trabalho? Poderão surgir diversos danos à saúde psicológica e física da vítima que tende a comprometer as suas relações afetivas e sociais, como também, poderão desestabilizá-la, chegando a interferir na sua vida pessoal. A prática constante pode acarretar a incapacidade para o trabalho e, em alguns casos, até a morte. São alguns exemplos: Desmotivação; Perda da capacidade de tomar decisões; Estresse e ansiedade; Isolamento; Depressão; Síndrome do pânico, Pressão alta; Insônia; Irritabilidade; Crises de choro; Problemas gástricos; Palpitações; Abandono do emprego; Suicídio.


  • Qual deve ser a conduta da empresa frente ao assédio moral? Primeiramente é importante que a área de Gestão de Pessoas (GP), juntamente com toda a gestão da empresa saibam quais são as atitudes e comportamentos que configuram, de fato, o assédio moral. Além disso, é preciso estabelecer ações que impeçam que tais comportamentos sejam manifestados. Para isso, a organização deve avaliar ações que possam acarretar em riscos de assédio e, a partir daí, traçar condutas de prevenção como, por exemplo, instituir políticas que visam proteger a dignidade do trabalhador, fornecer condições adequadas de trabalho, a fim de evitar violências e outras complicações, abrir espaço junto ao setor de GP ou ouvidoria da empresa para que a vítima possa comunicar o fato ocorrido. Além disso, o assédio moral no trabalho poderá acarretar para a empresa as seguintes consequências: diminuição da produtividade; maior rotatividade; aumento de erros e acidentes de trabalho; faltas e licenças médicas; aposentadoria prematura; danos para a marca; indenizações de passivos trabalhistas; custos decorrentes de tratamento médico e fisioterapia; multas administrativas.

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