eSocial: A mudança do Departamento Pessoal
- Alexandre, Sócio Efeito Mais
- 31 de mar. de 2021
- 2 min de leitura
Em vigor desde 2018, o eSocial tem a função de desenvolver uma serie de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual.
Apesar de estarmos já há pouco mais de 2 anos utilizando e vivenciando, várias dúvidas ainda pairam sobre o assunto.
O que é eSocial? É um sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, instituído pelo Decreto n° 8.373, de 11 de dezembro de 2014, passando a vigorar a partir de 2018. Tivemos, então, um “prazo” de 4 anos para nos organizarmos em quanto empresa e “migrar” nossos processos. Ele unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Trata-se, portanto, da geração digital da folha de pagamento e demais informações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e de apuração de tributos e do FGTS.
Este processo não altera as obrigações já existentes, porem cria um jeito único e mais simplificado de executar.
Um dos principais pontos é o cruzamento das informações, unificando em um sistema único obrigações acessórias que, ate então, eram realizadas separadamente.
O eSocial funciona de forma 100% digital, com o objetivo de unificar todas as informações referentes às obrigações trabalhistas e fiscais, entre empresas e seus respectivos colaboradores.
Ainda estamos em processo de implantação de várias obrigações acessórias, ocorrendo gradativamente estas alterações. Uma alteração que ocorre, por exemplo, é a CTPS digital, sendo que não há mais a necessidade da CTPS física às empresas. Todo registro passa o ocorrer em ambiente digital e virtual do social, sendo que o trabalhador tem acesso pelo próprio celular.
Férias, alterações trabalhistas, rescisões passam a ser “anotados” virtualmente, desonerando, assim, o departamento pessoal das empresas.
Seguem as alterações das obrigações acessórias:
Livro de Registro de Empregado (LRE) – já substituído;
Folha de Pagamento – Estabelecimentos/Obras;
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social – já substituído parcialmente;
GPS – já substituído parcialmente;
GFIP;
RAIS – já substituído parcialmente;
CAGED – já foi substituído parcialmente;
DIRF;
DCTF;
GRF e GRRF;
Quadro horário de trabalho – já substituído pela informação do evento S-2200;
MANAD;
Comunicação de Dispensa (CD);
Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT);
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Em suma, apesar de já terem surgidos algumas informações que o eSocial deixaria de existir, esta possibilidade é remota, dado o tempo e investimento dispensado na implementação do sistema. Há, conforme apresentado, uma gradativa e crescente mudança, sendo que alguns eventos ainda estão em implantação e migração sistêmica.
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